As bibliotecas escolares devem disponibilizar os seus serviços de igual modo a
todos os membros da comunidade escolar, independentemente da idade, raça,
sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social. Aos
utilizadores que, por qualquer razão, não possam utilizar os serviços e materiais
comuns da biblioteca, devem ser disponibilizados serviços e materiais
específicos.
O acesso aos serviços e fundos documentais deve orientar-se pela Declaração
Universal dos Direitos e Liberdades do Homem, aprovada pelas Nações Unidas,
e não deverá ser sujeito a nenhuma forma de censura ideológica, política ou
religiosa ou a pressões comerciais.
in Manifesto da biblioteca escolar da IFLA / UNESCO
(1999)1
As bibliotecas escolares, na sua diversidade, partilham um objetivo comum:
“ensino e aprendizagem para todos”, constituindo-se como espaços de inclusão,
tolerância e liberdade, conducentes ao desenvolvimento dos valores que
permitirão às crianças e jovens o exercício de uma cidadania plena.
Os profissionais da biblioteca escolar defendem a igualdade de oportunidades
para todos, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos
da Criança (1959)2
, bem como os princípios de liberdade de acesso à informação
e liberdade de expressão consagrados no artigo 19 da Declaração Universal
dos Direitos do Homem3
e nos valores da IFLA4
.
2 https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf
http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
3 http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ficheiros/declaracao_universal_direitos_humanos.pdf
4 http://www.rbe.min-edu.pt/np4/file/1853/guide_lines_2016.pd
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