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10 de dezembro de 2020

Os Direitos Humanos na Biblioteca Escolar


 

As bibliotecas escolares devem disponibilizar os seus serviços de igual modo a

todos os membros da comunidade escolar, independentemente da idade, raça,

sexo, religião, nacionalidade, língua e estatuto profissional ou social. Aos

utilizadores que, por qualquer razão, não possam utilizar os serviços e materiais

comuns da biblioteca, devem ser disponibilizados serviços e materiais

específicos.

O acesso aos serviços e fundos documentais deve orientar-se pela Declaração

Universal dos Direitos e Liberdades do Homem, aprovada pelas Nações Unidas,

e não deverá ser sujeito a nenhuma forma de censura ideológica, política ou

religiosa ou a pressões comerciais.

 in Manifesto da biblioteca escolar da IFLA / UNESCO

(1999)1

As bibliotecas escolares, na sua diversidade, partilham um objetivo comum:

“ensino e aprendizagem para todos”, constituindo-se como espaços de inclusão,

tolerância e liberdade, conducentes ao desenvolvimento dos valores que

permitirão às crianças e jovens o exercício de uma cidadania plena.

Os profissionais da biblioteca escolar defendem a igualdade de oportunidades

para todos, de acordo com a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos

da Criança (1959)2

, bem como os princípios de liberdade de acesso à informação

e liberdade de expressão consagrados no artigo 19 da Declaração Universal

dos Direitos do Homem3

e nos valores da IFLA4

.


1 http://archive.ifla.org/VII/s11/pubs/portug.pdf
2 https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Docs_referencia/declaracao_universal_direitos_crianca.pdf
 http://www.unicef.pt/docs/pdf_publicacoes/convencao_direitos_crianca2004.pdf
3 http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ficheiros/declaracao_universal_direitos_humanos.pdf
4 http://www.rbe.min-edu.pt/np4/file/1853/guide_lines_2016.pd


FONTE: https://rbe.mec.pt/np4/np4/?newsId=1872&fileName=Biblioteca_Ativa___Direitos_Humano.pdf

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